Celular, Câmera e relógio liberados da cota de importação

Sempre que eu viajava para o exterior eu tinha uma lista de coisas que eu queria comprar e trazer, mas uma coisa sempre me preocupou: A cota de 500 dólares que cada passageiro de avião pode trazer para não precisar declarar bens e pagar o imposto de importação. Eu sei que boa parte das pessoas que viaja pra fora tá nem aí para esta cota e acaba trazendo laptop que custa mais de mil dólares entre outras coisas. Acontece que eu sou certinho e ando na linha.

Para pessoas como eu, em outubro a coisa passa a ficar um pouco melhor. Alguns itens passaram a ser considerados de uso pessoal e por isto passam a não contar para a cota de 500 dólares. Estes itens são celulares, cameras digitais e relógios de pulso. A lista ainda é complementada por roupas, acessórios, adornos e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios assim como carrinhos de bebê, cadeiras de rodas, muletas e andadores também ficam isentos do imposto de importação. Notebooks e filmadoras não são bens de uso pessoal e devem ser declarados e entram na lista de produtos da cota existentes.

A frase mais importante destacada é a abaixo. Sinal que posso viajar pra fora e trazer um iPad. Afinal, blogueiro trabalha em qualquer lugar do planeta, desde que tenha um acesso à internet. 😉

Se o viajante comprar um iPod ou um iPad no exterior e comprovar que, durante a viagem, fez uso profissional da aquisição, não precisará declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.

Via @Gordogeek. Você pode ver mais aqui também.


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