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Saiu no O Globo na semana passada um notícia falando que a BSA (Business Software Alliance) colocou no ar o site BastadePirataria. O único fato curioso da história é que só é permitido fazer denúncias contra empresas. Se eu quiser denunciar um site que oferece download ilegal de programas, não posso fazê-lo.
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João Silas
/ 04/06/2008Evandro Cesar
/ 04/06/2008bernabauer
/ 04/06/2008Evandro Cesar
/ 05/06/2008Leonardo
/ 19/11/2008bernabauer
/ 19/11/2008ELIDA MONTEIRO
/ 26/04/2010washington
/ 10/08/2010Parágrafos 1,2 definem pirataria como violação de direitos.
Diante de tal art. As autoridades empenham se no dever de combate a mesma.
Alguém produz alguém vende, alguém compra!.
Ai está formado a organização, que tem como oponente não a população, sendo porem o governo.
Porque persegui um tirano a outro tirano?
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Inciso 1- mesmo não tendo algemas em mãos e pés, porem tem uma mídia que manipulam de certa maneira que chega ao ponto de ditar as regras levando as pessoas a serem uma espécie de zumbis não possuindo raciocínio próprio pois ela induz o povo a viver como ela quer .
Inciso 2 garantir o desenvolvimento é antes de mais nada proporcionar aos pátrios uma qualidade de ensino onde estes possam interferir munidos de conhecimentos das leis que rege a nação e que na verdade é dificultado até mesmo o entendimento por meio da mídia.
Inciso 3 itens que na verdade formam o marketing da política brasileira, pois sem estes os representantes jamais alcançariam seus objetivos.
Inciso 4 o bem de todos é quando todos estiverem de bem com uma política justa, honesta e que verdadeiramente atua em favor da nação e não a favor do enriquecimento ilícito.
Na verdade quando alguém que está no controle do país como representante do povo, e este sem concordância com os mesmo roubam os cofres públicos levados à nação ao caos, isso também é um ato de pirataria!
Portanto na visão das autoridades esses que se enquadram no art.184 não é que são piratas, são simplesmente um grupo que não enriquece os cofres públicos para mais tarde serem saqueados pelos malfeitores que rege essa nação.
Const. Federal, art. 5º
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;.
washington
/ 10/08/2010Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:
“desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos? ”
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
kaka
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E TEM MUITO MAISSSSSSS!!!
rodrigo
/ 27/05/2011rotinadigital.net/wordpress/pi...