Imposto de Renda 2008
Publicado em 02.03.08 por bernabauerCompare preços : imposto de renda.
Amanhã começa o período no qual a Receita Federal recebe as declarações de Imposto de Renda 2008. Até dia 30 de Abril, todos aqueles que se enquadram em alguma das regras abaixo deve entregar sua declaração de imposto de renda.
- Recebeu rendimentos superiores a R$ 15.764,28 no último ano, como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;
- Recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Participou, em qualquer mês do ano, de uma empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;- Tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- No caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 78.821,40 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
- Passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada).
Tudo isto tendo como base o ano de 2007.
Se você não se enquadra em nenhuma das opções acima, você deve efetuar a declaração de isento. Caso contrário, você deve efetuar o download do programa da receita federal.
Lembre-se! Este ano você precisa informar o número do recibo de entrega do imposto de renda do ano passado. Para nossa sorte, a Receita disponibilizou uma ferramenta online para buscar o número do recibo do ano passado, mas no ano que vem esta moleza não existirá. Então trate de guardar o recibo para não ter problemas no ano que vem. Ainda não achei o link no site da Receita Federal, mas assim que aparecer, coloco aqui.
Ah, vale a dica: Não vacile que o cerco está cada vez maior para pegar os sonegadores de impostos.
Fonte: Poupa Clique.
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Veja também
1) No caso de operações em bolsa, independe se houve ganho ou não;
2) No caso de residente no exterior que passou à condição de residente no Brasil, ele deve ter permanecido nesta última condição (de residente no Brasil) em 31/12/2007, isto é, se a pessoa, no último dia do ano já não era mais residente, não é obrigatória a entrega da declaração;
3) Por fim, há mais uma obrigatoriedade para aquele que usou, em 2007, um benefício dado sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O programa para 2008 estará disponível no site a partir de amanhã (03/03/2008).
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