Um smartwatch é um relógio ou um acessório de celular?

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A dúvida parece irrelevante e tenho certeza que muita gente acha que os smartwatches são relógios, mas para fins de tributação pode ser que alguém veja de maneira diferente. Sacou onde quero chegar? É isso mesmo. Quando você chegar de viagem, como a receita federal vai querer subtrair de você a quantidade certa de dinheiro referente aos impostos que ninguém quer pagar?

Parece fazer sentido que o smartwatch seja um relógio, mas até o fim do artigo você pode mudar de opinião.

Hoje o imposto de importação sobre dispositivos que transmitem dados como celulares e acessórios para eles é de 12%, já o IPI, 15%. Já um relógio normal, sem ser esperto, tem 20% para imposto de importação e mais 20% de imposto sobre produto industrializado.

Logo, quando você voltar dos EUA ou Europa com um smartwatch, o que você terá no seu pulso? Um relógio ou um acessório para smartphone? Eu tenho a resposta na ponta da língua e imagino que você também. Contudo, a Secretaria de Comércio Exterior vê de outra forma. 

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A grande discussão aqui é a função e formato. O smartwatch tem formato de relógio, mas função complementar ao smartphone. Contudo, as regras em vigor definem que em caso de dúvida, a tributação mais alta é adotada. No caso dos smartwatches ainda não há a uma classificação especifica para o novo tipo de produto no cadastro da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Se você for no site da receita federal, pode simular a importação de um smartwatch e classificá-lo como acessório de celular ou relógio. Um smartwatch com valor aduaneiro de US$ 250 pagaria R$ 274,07 em impostos na alfândega se classificado como acessório de celular e R$ 373,75, se tratado como relógio de pulso. Esses valores são a soma das alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.

Então quando você voltar de viagem, o que você vai fazer com seu relógio esperto? Deixá-lo no bolso até passar pela aduana. Depois você pode ostentar ele no pulso e fingir que ele é útil. 😉


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