A lei do estagiário

O projeto de lei 2419/07 regulamenta o estágio. No dia 13 de agosto de 2008 ele foi aprovado na Câmara. Neste PL fica previsto que o estagiário terá direito a carga horária limitada, bolsa auxílio, vale-transporte e férias de 30 dias.

A carga horária de um estágio passará a ser de 6 horas por dia e 30 horas semanais. Para o caso de alunos do ensino especial e dois últimos anos do ensino fundamental (para jovens e adultos) a carga horária máxima é de 4 horas por dia e 20 semanais. E o estágio na mesma empresa não pode passar de dois anos.

Sobre as férias, só terá direito à eles caso o estágio seja igual ou superior a um ano. No caso do estágio ser remunerado, as férias também serão remunerada e deverão ser tiradas, preferencialmente, no mesmo período das férias acadêmicas.

Por fim, ainda sobre limites que a Lei estabelece, existirá um limite de estagiários de acordo com o número de funcionários da empresa. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Veja mais aqui.


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *