Legislação trabalhista muda para acompanhar a tecnologia

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Finalmente a legislação foi atualizada para contemplar uma prática comum, graças a internet e serviços de telefonia celular acessível. O trabalho remoto, ou home office, em alguns casos, finalmente está contemplado na CLT.

No final de dezembro de 2011 foi sancionada a mudança do artigo sexto da CLT através da lei 12.551. Com a mudança não existe diferença entre trabalho dentro do endereço de uma dada empresa ou fora. Isto quer dizer que não importa mais onde se trabalha, mas sim, SE se trabalha para uma empresa. Com isto quem trabalha em viagem, de casa ou fora da empresa tem os mesmos direitos dos funcionários que trabalham dentro da empresa.

Hora extra, adicional noturno, assistência em caso de acidente de trabalho entre outros passam a valer. O artigo 6º passa a ser escrito da seguinte forma:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

Para ler a CLT completa, já com a alteração, basta acessar o site do Planalto.

Via IDG Now!.


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