Eu não sabia, mas a função “do not track” existe desde 2009 e o primeiro navegador a adotá-lo foi o Firefox, mas apenas em 2011. Os demais navegadores (Safari, Opera, Chrome e Internet Explorer) também tem a função, mas a configuração padrão é deixá-la desabilitada.
O “do not track” foi concebido para preservar a privacidade do usuário navegando pela internet. Seu funcionamento é simples. Se o usuário habilitar a função no seu navegador de preferencia, os dados de navegação não poderão ser utilizados por terceiros, por exemplo, empresas que são responsáveis por exibição de publicidade relevante no site que você visita.
Acontece que a configuração no navegador não garante tal coisa. Habilitar o “do not track” no navegador apenas faz com que ele compartilhe o desejo do usuário com o site, cabe a este último fazer algo com esta informação.
Hoje não existe nenhuma obrigação legal ou tecnológica que force a implementação nos sites do “do not track”.
Este assunto virou importante quando a Microsoft anunciou que a partir do Internet Explorer 10, a configuração do “do not track” seria ativada por padrão. Boa parte dos envolvidos ou interessados no assunto logo expressaram preocupação ou descontentamento com a decisão, já que a ativação da função deveria ser voluntária.
Numa internet onde o desejado é tudo grátis, creio que o rastreamento anônimo por padrão e identificado por opção faz todo o sentido. O “do not track” deveria estar sempre desativado por padrão, afinal, se esconder pra que? Só quem faz coisa errada é que quer ativar esta função… ou não.
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